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Regulamento

Regulamento da 9ª Edição do Programa PASSAPORTE

1. A 9ª Edição do Passaporte decorre entre os dias 9 e 10 de setembro de 2024, em Lisboa, Portugal.

2. O Passaporte é um projeto que promove a internacionalização de actores portugueses, dando-os a conhecer casting directors, reconhecidos internacionalmente.

3. Podem participar no Passaporte, actores de nacionalidade Portuguesa, maiores, que sejam membros da Academia Portuguesa de Cinema e na condição de terem as quotas em dia, que dominem a língua inglesa.

Nota: O pedido de inscrição na Academia Portuguesa de Cinema deverá ser realizado através do link: https://www.academiadecinema.pt/academia/proponha-se/ e, sendo aceite, pressupõe o pagamento de uma quota anual, cujo valor depende da designação que lhe for atribuída consoante o seu currículo profissional. A regularização de quotas ou entrada de novos membros implica sempre alguns dias de processamento.

4. A candidatura e a participação no Programa Passaporte é totalmente gratuita, sendo financiada pelo Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA), pelo Município de Lisboa, pela Fundação GDA, com o apoio da Academia Portuguesa de Cinema e outros parceiros locais.

5. Os actores seleccionados das edições anteriores serão sempre convidados a participar nas actividades das edições seguintes.  É recomendável ir atualizando o seu material (showreel, fotografias, CV), não sendo admitido material com mais de 3 anos.

6. O Passaporte não tem limite para candidaturas de novos Participantes.

7. As candidaturas de novos participantes ocorre entre os dias 27 de maio, a partir das 9h00 e 13 de junho de 2024, até às 18h00 sendo a submissão exclusivamente por via online, através do formulário disponível no site www.passaportelisboa.com

8. O formulário de inscrição deve ser preenchido na língua Inglesa, devendo a candidatura ser acompanhada dos seguintes elementos obrigatórios: 

a) CV (Curriculum Vitae) na língua Inglesa, em PDF, tamanho máximo 5MB;
b) Uma Fotografia, em JPEG ou PNG, tamanho máximo 5MB;
c) Uma Self-tape do texto fornecido pelo Júri (disponível AQUI), na língua Inglesa; a Self-tape deve ficar disponível até ao final da Edição, acessível em plataforma online Vimeo, Youtube ou similar;
d) Um vídeo de apresentação do candidato, na língua Inglesa, com a duração máxima de 1 minuto; o vídeo deve ficar disponível até ao final da Edição, acessível em plataforma online Vimeo, Youtube ou similar;

9. Opcionalmente, o candidato pode ainda submeter um Showreel (compilação em vídeo de trabalhos profissionais de audiovisual), legendado em Inglês sempre que a língua falada não for a língua Inglesa, com a duração máxima de 5 minutos; o vídeo deve ficar disponível até ao final da Edição, acessível em plataforma online Vimeo, Youtube ou similar.

10. A candidatura considera-se validamente apresentada, se, após a sua submissão na plataforma do Passaporte, o candidato enviar um email para a organização – candidaturas@passaportelisboa.com, confirmando a referida submissão.

11. Serão desconsiderados todos os candidatos que apresentem as suas respectivas participações fora do prazo estabelecido e/ou que não reúnam as condições necessárias de participação previstas no presente regulamento.

12. A decisão da organização de excluir alguma participação é irrecorrível.

13. As candidaturas serão avaliadas pelo Júri do Passaporte em duas fases:

a) Numa primeira fase, serão avaliados pelo Júri, os elementos obrigatórios / opcional mencionados nos números 8 e 9 anteriores. Os candidatos não selecionados serão informados pela organização por email.

b) Os selecionados para a segunda fase terão de gravar uma segunda Self-tape, com um texto fornecido pelo Júri, no prazo que será indicado pela organização.

14. Todas as decisões do júri são soberanas e irrecorríveis.

15. Quaisquer pedidos de informação relativos à candidatura deverão ser dirigidos à organização que será exclusivamente responsável por esclarecer e resolver.

16. Os actores selecionados para a 9ª Edição do Passaporte serão notificados por email até ao final do mês de Junho.

17. Os actores seleccionados terão de reconfirmar por email, de imediato, a sua disponibilidade total de participação no Passaporte, que decorre entre os dias 09 e 10 de setembro, no período das 09h às 19h, em Lisboa.

18. Se, por algum motivo, o participante não assegurar uma disponibilidade total de participação nesta Edição do Passaporte, esta ficará suspensa, participando nas Edições futuras.

19. No Passaporte, os participantes terão obrigatoriamente de participar nas seguintes actividades: entrevistas de 10 minutos com os casting directors convidados, showcase, workshops, palestras e restante programação a anunciar pela organização.

20. Autorização para cedência de direitos de imagem:

a) Com a aceitação da seleção, os actores autorizam expressamente a APFACT – Associação Portuguesa de Formação de Atores para Cinema e Televisão (a “organização”) a utilizar o seu nome, imagem e/ou voz, fixa ou em movimento, nomeadamente em fotografias e/ou filmagens, capturadas pelas organização ou por quem esta designar e bem assim aquelas que sejam disponibilidades pelo próprio candidato, com fins comerciais, informativos e/ou publicitários relacionados única e exclusivamente com o Programa, em qualquer tipo de materiais, documentos ou outros meios de comunicação, destinadas a uso interno e/ou divulgação ao público, aqui se incluindo todos os meios de comunicação social, independentemente da plataforma utilizada, entre outros, a difusão em papel e/ou na televisão e internet, que podem incluir, entre o mais, a publicidade, promoção e marketing, na internet, incluindo websites e redes sociais, diretamente ou através de terceiros, desde que o uso do nome, voz e imagem seja efetuado para finalidades exclusivas promoção do Programa Passaporte.
b) Os actores declaram ainda concordar, que o seu nome, voz e imagem possa ser reproduzida e utilizada em qualquer suporte físico e/ou digital (conhecido ou que venha a ser), bem como, ser combinada com outras imagens (fixas ou em movimento), textos ou gráficos, bem como, sofrer alterações ou modificações.
c)Esta autorização vincula os herdeiros dos actores seleccionados e seus representantes, tendo carácter mundial.
d) Os actores declaram concordar com o facto de não apresentarem direitos sobre o uso do nome, voz e imagem obtidas e utilizadas no âmbito do presente Programa, nomeadamente direito a qualquer contrapartida económica pela sua utilização e, que todos os direitos emergentes do uso daquelas pertencem à organização.

21. A organização não se responsabiliza por erros informáticos, nem pela indisponibilidade dos sistemas e soluções informáticos.

22. Aviso de proteção de dados pessoais:

a) A organização, com sede na Rua Rio Cávado, nº3, Freguesia de Carnide, Concelho de Lisboa, e NIPC 506552918 é a entidade responsável pelo tratamento de dados no âmbito da 8.ª Edição do Programa Passaporte.
b)O seu número de membro da Academia Portuguesa de Cinema será tratado para a finalidade de confirmar com a Academia Portuguesa de Cinema a validade do número de membro do candidato e na condição de ter as respetivas quotas em dia, com fundamento nos interesses legítimos da organização em confirmar se o candidato cumpre com o requisito de ser membro ou amigo da Academia Portuguesa de Cinema, por forma a fazer a pré-validação da sua candidatura.
c)Os dados pessoais recolhidos através da submissão do formulário de candidatura ou através da recuperação de uma candidatura serão tratados pela organização para as seguintes finalidades: submissão e validação prévia das candidaturas; análise/avaliação das candidaturas pelo Júri; gestão da relação com os candidatos e comunicação com os mesmos; caso o candidato seja seleccionado e após confirmada a sua disponibilidade, os seus dados serão partilhados com os casting directors com quem irão realizar entrevistas, sendo também tratados no âmbito da participação do candidato nos eventos promovidos pela organização nos quais este participe (como showcase, nos workshops, palestras). Estas finalidades serão prosseguidas com fundamento na execução do contrato com o candidato, nomeadamente, do Regulamento da 9.ª Edição do Programa Passaporte.
d) Os dados pessoais do candidato poderão ser partilhados pela organização aos seus prestadores de serviços que lhe prestem serviços no âmbito da prossecução das finalidades descritas (como por exemplo, apoio informático, alojamento de base de dados).
e) Os dados pessoais do formulário de candidatura assinalados com * são de carácter obrigatório para poder submeter a sua candidatura, pelo que sem os mesmos não o poderá fazer.
f)Informamos que os dados pessoais recolhidos no âmbito da candidatura serão conservados pelo tempo considerado necessário à prossecução das finalidades assinaladas, sem prejuízo da necessidade de conservação por período superior em virtude da necessidade de cumprimento de obrigações legais.
g) Poderá exercer os seus direitos previstos na legislação (acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição, portabilidade) através de contacto escrito para o seguinte e-mail (candidaturas.passaporte@academiadecinema.pt), sem prejuízo do direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo competente (www.cnpd.pt).
h) Saiba mais sobre a forma como os seus dados serão tratados contactando-nos por escrito através do e- mail candidaturas@passaportelisboa.com ou através de correio registado dirigido a Rua Rio Cávado, nº3, 1600-702 Lisboa.

Lisboa, 10 de Maio de 2024.



Veja as edições anteriores do Passaporte

Desde 2016 o Passaporte tem levado directamente os nossos actores a integrarem produções internacionais.